Estabelece o art. 176 do CPC: "Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz."
Assim, os atos são realizados, em regra, na sede do juízo onde tramita o processo. Com o avanço da tecnologia, foram criadas exceções a esta regra (exemplo: protocolo integrado para alguns casos). Mas existem alguns atos que devem ser praticados fora da sede do juízo, estes atos serão praticados mediante carta.