Os atos processuais podem ser expressos de forma oral e escrita. Contudo, se feito na forma oral, deve ser sempre reduzido a termo.
Art. 156, CPC. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado