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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

A palavra Estado vem do latim (status), que significa estar firme, designando uma convivência permanente e constante, relacionada às sociedades de uma forma geral.

Mas, sobretudo a partir do século XVI, a expressão Estado estava atrelada à noção de sociedade política.

Assim, o Estado, do ponto de vista jurídico, pode ser explicado como uma sociedade política, na qual há uma reunião de pessoas, que estão ali aglomeradas em prol da realização seus interesses, que somente se tornarão possíveis devido ao controle e poder exercido pelo Estado.



 
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