Vale dizer que só há dever jurídico quando há a possibilidade de violação da lei. Pode-se dizer que é a conduta exigida.
Afirma-se que o dever jurídico é uma determinação da lei para que uma pessoa assuma uma conduta em favor de outra. Exemplo: obrigação de pagar num contrato, pagamento de impostos, indenização por responsabilidade civil, em que a pessoa é coagida a reparar o dano provocado, mediante indenização em dinheiro.
Salienta-se que o dever jurídico, então, decorre do ordenamento jurídico, e não das regras morais, regras de trato social e ética.