Da mesma forma que o Direito, o Estado é uma criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar a toda sociedade.
É o Estado o responsável por dar força de imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel exclusivo de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica.
Assim, o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam.