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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

A Constituição de 1988 assegurou à empregada gestante o direito à licença maternidade com duração de 120 dias.

Constituição Federal

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;



 
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