O recurso de agravo interno está previsto no art. 1021 do NCPC.
Importante destacar que tal nomenclatura "agravo interno" não é prevista no CPC de 1973.
Ele guarda sintonia com o chamado agravo regimental, utilizado pelos advogados e previstos nos regimentos internos dos tribunais. Importante destacar que havia uma discussão doutrinária a respeito deste recurso, porque apenas lei federal poderia prever modalidade recursal em função do princípio da taxatividade; e sendo os regimentos internos leis estaduais, havia discussão sobre a constitucionalidade deste recurso.
A lei estadual poderia até tratar do processamento do recurso caso não fosse incompatível com a lei federal, mas criar modalidade recursal era inconstitucional.