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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

O NCPC primou pela técnica de tratar primeiramente de como funcionará a audiência de instrução e julgamento e somente depois tratar da questão das provas. Muito embora as provas sejam produzidas nesta AIJ ou mesmo em momento anterior, preferiu o legislador definir, primeiramente, os moldes que acontecerá a audiência, para somente após tratar das provas em espécie.

Dessa forma, o art. 358 do NCPC define o início da AIJ (correlato art. 450 do CPC de 1973):

Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.


 
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