Não sendo possível resolver o processo com ou sem julgamento do mérito, julgamento parcial do processo ou julgamento antecipado, passa-se à fase de saneamento e organização do processo, previsto no art. 357 do NCPC (artigo correlato no Código de 1973 é o art. 331).
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.