Fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III do NCPC)
Entre os fatos ocorridos e o direito que está sendo pleiteado há uma ligação muito importante, chamada nexo jurídico. Numa petição inicial, o autor deverá comprovar, justamente, a presença do nexo jurídico entre os fatos ocorridos na situação concreta, e o surgimento do direito, consequência direta destes fatos.
Os fatos devem ser descritos órgão jurisdicional competente na forma de um raciocínio lógico e cronológico, para que o mesmo possa chegar à conclusão de que o direito pleiteado decorre dos fatos narrados, e que fora provocado pelo réu.
Além disso, deve ser comprovado ao juízo que a situação concreta enseja a aplicação do direito resguardado em lei. É necessário que o membro do Poder Judiciário se convença de que há uma identidade entre a situação abstrata prevista pela lei e o caso concreto ocorrido, conforme as alegações do autor.