Conceitos importantes
Para adentrar ao tema da petição inicial, é de fundamental importância advertir que o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 318, aboliu a dicotomia dos procedimentos; ou seja, a partir da vigência do NCPC só existirá o procedimento comum, desaparecendo a divisão do procedimento comum em rito ordinário e sumário, como era no Código de Processo Civil de 1973.
Assim, teremos então o procedimento comum, e os procedimentos especiais, previstos nas demais legislações.
O procedimento comum deverá ser aplicado a todas as causas, salvo disposição em contrário.
Além disso, deverá ser aplicado subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução, conforme determina o art. 318 do NCPC: