No módulo anterior, havíamos chegado à seguinte hipótese:
a) ambas as partes comparecem à audiência;
b) as partes não chegaram a um conciliação;
Desta forma, não tendo logrado êxito na proposta conciliatória, chega o momento em que o reclamado deverá apresentar sua defesa.
A defesa da reclamada pode ser escrita ou oral.