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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Reclamatória trabalhista 03

No módulo anterior, havíamos chegado à seguinte hipótese:

a) ambas as partes comparecem à audiência;

b) as partes não chegaram a um conciliação;

Desta forma, não tendo logrado êxito na proposta conciliatória, chega o momento em que o reclamado deverá apresentar sua defesa.

A defesa da reclamada pode ser escrita ou oral.


 
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Reclamatória trabalhista 03

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