As Fontes do direito processual do trabalho, utilizando uma linguagem simplória, podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio direito processual do trabalho.
Ou seja, são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica processual trabalhista, produzindo e justificando a edição de leis e normas de natureza processual que atualmente regulamentam a grande maioria dos processos e procedimentos existentes no ordenamento jurídico trabalhista.