Entre os tantos conceitos já formulados pelos doutrinadores sobre o tema "bem de família", a simplicidade e objetividade da lavra de Carvalho de Mendonça se destaca:
(...) uma porção de bens definidos que a lei ampara e resguarda em benefício da família e da permanência do lar, estabelecendo a seu respeito a impenhorabilidade limitada e uma inalienabilidade relativa.