A CLT não trata da questão da restauração dos autos, devendo as partes, ante a ausência de norma legal, utilizar as diretrizes previstas no Código de Processo Civil.
Inclusive, esta é determinação do Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 274 de seu regimento interno.
Parágrafo único. Aplicam - se à restauração de autos, no Tribunal, as normas do Código de Processo Civil.
No processo civil, a restauração dos autos encontra-se regulamentada nos artigos 1063 a 1069 do Código de Processo Civil.