O Regime previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo é o chamado Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. As regras gerais e principais sobre o funcionamento dos RPPS estão no Art. 40 da Constituição Federal/88, alterado pelas reformas previdenciárias trazidas pela Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/2003 e 47/2005.