Os segurados da Previdência Social podem ser obrigatórios, quando exercem atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou facultativos, quando contribuem de forma facultativa.
Assim, são segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (empresários, trabalhadores autônomos, equiparados a trabalhadores autônomos, etc.) e segurado especial (o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, etc.);