Dentro do Direito Processual Civil, o recurso é a forma pela qual a parte pode obter o reexame de uma decisão judicial.
Contudo, não é todo ato judicial que pode ser atacado via recurso. Para entender melhor essa afirmação, importante lembrar alguns conceitos.
Ora, segundo o artigo 162 do Código de Processo Civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos: