São sociedades personificadas aquelas que, uma vez constituídas pelo concurso de vontades individuais, adquirem personalidade jurídica própria; se desvinculam das figuras individuais dos seus sócios; passam a ser regidas em com a legislação aplicável à espécie e gerida na forma e limites dos seus atos constitutivos.
A partir do registro estas sociedades são reconhecidas legalmente como sujeito de direitos e obrigações e adquirem uma identidade própria.