Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

Em breves palavras, os títulos executivos judiciais são aqueles provenientes de processos, que, portanto, autorizam o seu cumprimento forçado.

O CPC os arrola de forma taxativa através do art. 475-N, pelo que, não admite-se interpretação extensiva dos mesmos. Vejamos quais são este títulos:



 
1
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 1 (3%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os títulos executivos judiciais

0,0078125s - 7,8125 ms