A primeira menção dos direitos do consumidor no Brasil é recente, vez que ocorreu na Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu Artigo 5º, inciso XXXII, que ao dar tratamento aos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos, determinou ser de responsabilidade do Estado a promoção, na forma da lei, da defesa do consumidor, cabendo essa tarefa às três esferas de poder territorial e ao Distrito Federal.
Tecnicamente, a Constituição fora desrespeitada, tendo em vista que a Lei 8.078/90 foi promulgada fora do prazo constitucional estabelecido pelo Artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) o qual rezava 120 dias.