Todo ser humano tem direito a uma vida digna, e, para tanto, o meio ambiente do trabalho deve ser um local adequado e sadio às necessidades do trabalhador.
Logo, a concretização do direito fundamental a uma vida digna é correlata à outras normas, como por exemplo, os preceitos constitucionais estampados no Artigo 7º, XXII e XXIII do texto Constitucional vigente.
Vejamos: