A Constituição Federal de 88 estabeleceu em seu Artigo 225 que todos têm direito ao maio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que este constitui bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Daí, residir o fato de que tanto o Poder Público quanto a coletividade tem o dever de defender e preservar o meio ambiente não só para si, como também para as futuras gerações.
O Constituinte de 88 inaugurou a nova tendência adotada, posteriormente, por outras Constituições, qual seja, conferir ao meio ambiente uma proteção a nível constitucional, refletindo a importância do tema não só na vida pública, como também dentro das organizações, independentemente de seu porte, segmento, etc.