O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda (valor limite estabelecido pelo artigo 116 do RPS), recolhido à prisão e que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Caso o segurado preso esteja recebendo algum dos benefícios mencionados acima, o auxílio-reclusão não será concedido, uma vez que o segurado continuará recebendo tais benefícios na prisão.