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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte II

A natureza jurídica do tombamento é assunto bastante controverso perante a doutrina.

Para alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Mello e Lúcia Valle Figueiredo, o tombamento é uma servidão administrativa.

A servidão administrativa é um ônus real imposto especificamente a uma propriedade definida, para possibilitar serviços ou utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivos.

Exemplo de servidão administrativa é a passagem de cabos de alta tensão sobre uma determinada propriedade Y.

Paulo Affonso Leme Machado entende que o tombamento é um bem de interesse público.


 
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