Meio ambiente cultural é uma das cinco espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal.
Não raro, ainda persiste a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora. Entretanto, o meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados:
· Meio ambiente natural;
· Meio ambiente artificial;
· Meio ambiente cultural;
· Meio ambiente do trabalho;
· Patrimônio genético.