O licenciamento ambiental é uma obrigação legal previsto em leis ordinárias, na própria Constituição Federal, nas Medidas Provisórias, nos Decretos, nas Instruções Normativas, nas Resoluções e nas Portarias.
Diz a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, em seu Artigo 1º, que o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.