O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) foi criado com o objetivo de implementar e executar a defesa do consumidor por meio de órgãos públicos e entidades privadas.
Tais órgãos públicos e entidades privadas devem obedecer o modelo disposto no CDC através dos artigos 105 e 106, para efetivar a Política Nacional das Relações de Consumo (Capítulo II, arts. 4º e 5º do CDC).