O instituto da hipoteca é regulamentado no Capítulo III, Título X do Código Civil, artigos 1473 a 1505. Trata-se de uma das modalidades de direito real de garantia (CC, art. 1225, IX), o que significa a vinculação de determinado bem do devedor em relação ao credor, assegurando assim a satisfação de seu crédito. Logo, no caso de bens imóveis, a própria unidade imobiliária é dada como garantia pelo seu financiamento.