Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte II: A Autuação

Quando o agente fiscalizador constatar que houve alguma infração administrativa ambiental, em virtude de desobediência da lei, será lavrado o auto de infração.

O autuado (pessoa física ou jurídica a quem está se imputando a infração administrativa, objeto da autuação), tem direito ao contraditório e a ampla defesa, estes por sua vez consideradas verdadeiras garantias constitucionais, conforme demonstrado no Módulo desta série de cursos.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que há a garantia do direito de defesa (contraditório e ampla defesa) em todos os processos judiciais e administrativos.



 
1
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 1 (5%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms