Quando o agente fiscalizador constatar que houve alguma infração administrativa ambiental, em virtude de desobediência da lei, será lavrado o auto de infração.
O autuado (pessoa física ou jurídica a quem está se imputando a infração administrativa, objeto da autuação), tem direito ao contraditório e a ampla defesa, estes por sua vez consideradas verdadeiras garantias constitucionais, conforme demonstrado no Módulo desta série de cursos.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que há a garantia do direito de defesa (contraditório e ampla defesa) em todos os processos judiciais e administrativos.