Em outros momentos em que falamos sobre a Lei 8.078/90, apontamos que trata-se de uma norma extremamente protecionista, que vai de encontro com a determinação do inc. XXXII, art. 5º da CR/88, que reza: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".
O CDC, como lei ordinária, trata da defesa e proteção do consumidor em todo o seu texto e ao fim mostra como esta garantia deve ser feita em juízo.
Neste estudo faremos uma análise da defesa individual e da defesa coletiva do consumidor perante o Poder Judiciário.