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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

O legislador consumerista proibiu por intermédio do caput do art. 37 a publicidade abusiva.

Mas, quase nunca ouvimos em nosso dia-a-dia as pessoas falarem em "publicidade enganosa". Ouvimos na maioria das vezes a expressão "propaganda enganosa". Seriam então situações distintas?

A resposta é não.

O Código de Defesa do Consumidor fala em publicidade, a CR/88 fala em propaganda, mas ambas palavras expressam a intenção do fornecedor de apresentar seus produtos ou serviços.



 
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