O Direito é uma ciência. Por isso, comporta subdivisões em sua estruturação. Tais subdivisões tem por objetivo assegurar a assimilação e inteligência de seu conteúdo, posto que o Direito é uno, isto é, indivisível.
Logo, de se deixar bem claro que as subdivisões da ciência jurídica só têm razão de existir par facilitação didática.
Daí, o Direito Constitucional pode ser classificado como ramo do direito público, pois se refere de modo direto à organização e funcionamento do Estado, tendo como norma básica a Constituição.