A inversão do ônus da prova, como direito introduzido pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda gera alguns questionamentos no âmbito das relações de consumo, apesar de quase duas décadas de aplicação.
Isso porque, a possibilidade de se inverter o ônus da prova foi uma novidade revolucionária, gerando maiores oportunidades para a efetiva defesa do consumidor em juízo.