Introdução
A medicina legal é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. É uma ciência de longas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita em razão das necessidades de ordem pública.
Não chega a ser propriamente uma especialidade, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da medicina às solicitações do direito.
O perito médico-legal, algumas vezes, é transformado em verdadeiro juiz de fato, cuja palavra é decisiva ou ponderável em decisões judiciais.