O estudo do direito constitucional, cujo objeto central é a Constituição, se mostra como requisito fundamental para qualquer pessoa que pretenda conhecer e ter respeitados seus direitos, dentro da sociedade em que vive. E isso ocorre porque, via de regra, os Estados, implementam Constituições em seus respectivos ordenamentos jurídicos.
Há que se fazer aqui um parênteses para delinear alguns termos ou expressões originários da Teoria Geral do Estado, imprescindíveis para a compreensão do tema proposto.