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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

A publicidade enganosa pode ser:

1) Publicidade enganosa comissiva - é a publicidade que induz o consumidor em erro;
2) Publicidade enganosa omissiva - é a publicidade que induz o consumidor em erro pela falta de informação;
3) Publicidade enganosa inteiramente falsa - é a publicidade em que as informações são em sua totalidade falsas;
4) Publicidade enganosa parcialmente falsa - é a publicidade em que as informações são em parte falsas.



 
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