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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

O alvo da publicidade é o consumidor, "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". (art. 2º do CDC).

Como veremos adiante, basta que a publicidade induza o consumidor em erro para que seja enganosa. Então, independentemente de ser este consumidor informado, desinformado, atento, desatento, ignorante, doentes, crianças, idosos, etc., ela será enganosa se induzir o consumidor em erro.



 
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