Analisaremos a seguir estes dois dispositivos. De qualquer maneira, certo é que esta forma publicitária é totalmente proibida pela Lei 8.078/90, de forma a extirpá-la de vez do cotidiano das relações de consumo. A vedação à prática de publicidade enganosa tornou-se um direito do consumidor legalmente reconhecido, consolidando mais uma vez a intenção do CDC: defender e proteger o consumidor.