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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

Lembrete:
A astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela antecipatória (art. 461, §4º e art. 461-A) e dura enquanto permanece a inadimplência.

A multa é imposta de forma a compelir o devedor a cumprir a obrigação e, por este motivo, seu valor (sempre fixado pelo juiz) deve ser considerável, de forma a forçar o devedor a cumpri-la o quanto antes.

Caso haja interesse em saber mais sobre a multa cominatória, sugiro que acesse o curso "Multa cominatória - astreintes" na seguinte página: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=608



 
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