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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

Fazer ou promover publicidade que saiba ou deveria saber se enganosa ou abusiva constitui crime comissivo e de mera conduta. O sujeito ativo é detectado frente à análise do caso concreto, sendo certo deve ser o profissional ou profissionais que produzem ou veiculam a publicidade.

A pena é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.



 
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