Fazer ou promover publicidade que saiba ou deveria saber se enganosa ou abusiva constitui crime comissivo e de mera conduta. O sujeito ativo é detectado frente à análise do caso concreto, sendo certo deve ser o profissional ou profissionais que produzem ou veiculam a publicidade.
A pena é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.