O CDC determina que é considerada enganosa a publicidade que induz o consumidor em erro.
Portanto, não é necessário que a publicidade atinja o consumidor concretamente para que opere a publicidade enganosa. Bastando que o anúncio seja veiculado para ser enganoso.
O que se leva em conta no presente caso é a capacidade de induzir o consumidor em erro e não o engano em si ou o erro real consumado.