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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

O CDC determina que é considerada enganosa a publicidade que induz o consumidor em erro.

Portanto, não é necessário que a publicidade atinja o consumidor concretamente para que opere a publicidade enganosa. Bastando que o anúncio seja veiculado para ser enganoso.

O que se leva em conta no presente caso é a capacidade de induzir o consumidor em erro e não o engano em si ou o erro real consumado.



 
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