Ainda, diz o CDC que para que se caracterize a propaganda enganosa, basta que o anunciante tenha capacidade de indução do consumidor ao erro. Isso significa que, para que se configure a propaganda enganosa não precisa de engano real e concreto, bastando a potencialidade de enganar.
Contudo, vejamos uma decisão em que a publicidade enganosa influenciou concretamente na decisão do consumidor: