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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

Ainda, diz o CDC que para que se caracterize a propaganda enganosa, basta que o anunciante tenha capacidade de indução do consumidor ao erro. Isso significa que, para que se configure a propaganda enganosa não precisa de engano real e concreto, bastando a potencialidade de enganar.

Contudo, vejamos uma decisão em que a publicidade enganosa influenciou concretamente na decisão do consumidor:



 
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