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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

A publicidade que não contiver o que a lei determina como obrigatória também é considerada enganosa por omissão.

Por exemplo, na propaganda de bebidas alcoólicas deve conter advertências sobre o consumo. Se a propaganda omitir tais informações, está contrariando o que dispõe o CDC e praticando publicidade enganosa.

Acrescenta-se ao rol de publicidade enganosa por omissão, o anúncio que deixa de mostrar ao consumidor que o produto ou serviço dele constante é apenas uma demonstração simulada.



 
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