O legislador consumerista proibiu por intermédio do caput do art. 37 a publicidade abusiva.
Mas, quase nunca ouvimos em nosso dia-a-dia as pessoas falarem em "publicidade enganosa". Ouvimos na maioria das vezes a expressão "propaganda enganosa". Seriam então situações distintas?
A resposta é não.
O Código de Defesa do Consumidor fala em publicidade, a CR/88 fala em propaganda, mas ambas palavras expressam a intenção do fornecedor de apresentar seus produtos ou serviços.