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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Como se pode notar, em se tratando da distribuição da competência para julgar os dissídios coletivos, haverá a conjugação dos critérios referentes à competência funcional e a competência territorial que, neste caso, a doutrina tem denominado de competência funcional territorial.

Os Tribunais Regionais do Trabalho serão competentes para o julgamento dos dissídios de âmbito regional.


 
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