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Dissídios Coletivos - 02

Contudo, é importante considerar que se em sede de contestação, for suscitado pela parte contrária a questão da ausência do comum acordo, a conseqüência lógica será a aplicação rígida do disposto no §2º do artigo 114 da Constituição Federal, o que certamente ocasionará a imediata extinção do feito, sem julgamento de seu mérito.


 
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