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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Outra questão tem gerado certa controvérsia jurídica diz respeito à forma pelo qual o comum acordo deve ser comprovado pelas partes.

A princípio, grande parte da doutrina havia optado pela vertente formal, entendendo por necessário a apresentação de petição conjunta como requisito ao ajuizamento do dissídio coletivo.


 
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