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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Isso quer dizer que, pelo menos no âmbito do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, os dissídios coletivos ajuizados sem a anuência da parte contrária, serão extintos sem o julgamento de mérito, por carência de ação.

Somente para fins didáticos importa a transcrição de alguns recentes acórdãos:



 
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Dissídios Coletivos - 02

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