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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Somente os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho detêm competência para julgar os dissídios coletivos; este tipo de competência especializada recebe a denominação de competência funcional.

É importante considerar que o critério da competência para o julgamento do dissídio também deverá observar a extensão territorial do conflito e, neste caso, recebe a denominação de competência territorial.


 
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